Resposta rápida: o que fazer quando a pensão alimentícia está atrasada?
Quando a pensão alimentícia está atrasada, é possível entrar com ação de execução de alimentos com base no artigo 528 do Código de Processo Civil. Em até três parcelas vencidas, o juiz pode decretar a prisão civil do devedor (de 1 a 3 meses, conforme a Súmula 309 do STJ). Para parcelas mais antigas, cabe bloqueio de contas via SISBAJUD, penhora de bens, protesto da dívida e negativação no Serasa. A execução pode começar com apenas uma parcela em aberto.
Você está sustentando tudo sozinha enquanto a pensão não cai na conta?
As contas acumulam. A escola vence. O plano de saúde preocupa. A alimentação dos filhos pesa no orçamento. E, mesmo assim, o outro responsável simplesmente não paga a pensão alimentícia ou paga quando quer, atrasado e pela metade.
Se você está passando por isso, saiba de uma coisa: a lei brasileira protege quem depende da pensão para sobreviver.
E existem medidas muito eficazes para cobrar os valores atrasados, incluindo:
- desconto direto no salário;
- bloqueio de contas bancárias;
- penhora de bens;
- negativação do nome;
- e até prisão civil do devedor.
Neste guia, você vai entender:
- como cobrar pensão atrasada;
- quando cabe prisão;
- quais medidas funcionam na prática;
- e o que fazer para não perder dinheiro com parcelas prescritas.
O que acontece quando a pensão alimentícia não é paga?
A pensão alimentícia não é uma “ajuda”. É uma obrigação legal.
Quando o pagamento não acontece, o responsável pode sofrer diversas consequências judiciais.
O Código de Processo Civil permite:
- execução da dívida;
- bloqueio de dinheiro em conta;
- penhora de bens;
- protesto da dívida;
- e prisão civil em alguns casos.
Na prática, a Justiça costuma agir de forma rápida em processos de alimentos porque envolve sobrevivência e interesse de crianças e adolescentes.
Qual a diferença entre atraso e inadimplência da pensão?
Muitas pessoas têm essa dúvida.
Atraso
É quando a pensão é paga depois da data combinada.
Inadimplência
É quando:
- a pensão não é paga;
- é paga parcialmente;
- ou o pagamento para completamente.
Importante: basta UMA parcela em aberto para entrar com execução judicial.
Como cobrar pensão alimentícia atrasada?
Existem diferentes caminhos, e a estratégia depende do caso.
Os principais são:
1. Desconto da pensão direto no salário
Quando o devedor trabalha registrado ou recebe benefício do INSS, o juiz pode determinar desconto automático em folha.
Isso costuma ser uma das formas mais rápidas e seguras de receber.
O valor sai direto do salário e vai para a conta do responsável pela criança.
Além da pensão mensal, o desconto também pode incluir parcelas atrasadas.
Prisão por falta de pagamento de pensão: quando acontece?
Essa é uma das maiores dúvidas de quem sofre com inadimplência.
Sim: quem não paga pensão pode ser preso.
A Constituição Federal permite prisão civil por dívida alimentar, e o procedimento está previsto no Código de Processo Civil.
Funciona assim:
- o devedor é intimado para pagar;
- ele tem 3 dias para quitar a dívida ou justificar;
- se não pagar, o juiz pode decretar prisão de 1 a 3 meses.
A prisão normalmente vale para:
- as 3 últimas parcelas vencidas;
- e as que vencerem durante o processo.
Importante:
- a prisão NÃO apaga a dívida;
- mesmo preso, o devedor continua devendo.
Na prática, muitas vezes o pagamento acontece logo após a intimação judicial.
Bloqueio de conta, penhora e nome no Serasa
Quando existem parcelas mais antigas em atraso, a cobrança pode ocorrer por penhora.
O juiz pode determinar:
- bloqueio de contas bancárias via SISBAJUD;
- penhora de veículos e imóveis;
- bloqueio de investimentos;
- protesto em cartório;
- inclusão do nome no Serasa e SPC.
Em alguns casos, a Justiça também pode determinar:
- suspensão da CNH;
- apreensão de passaporte.
Essas medidas costumam ser usadas quando o devedor tenta esconder patrimônio ou ignora decisões judiciais.
E se o pai da criança for autônomo ou desempregado?
Muita gente acredita que quem trabalha informalmente “não pode ser cobrado”. Isso não é verdade.
Mesmo sem carteira assinada, ainda é possível:
- bloquear contas bancárias;
- localizar bens;
- penhorar veículos;
- negativar o nome;
- pedir prisão civil.
Ou seja: não ter registro em carteira não elimina a obrigação de pagar pensão. Para casos em que há suspeita de ocultação de renda, é possível pedir quebra de sigilo bancário e fiscal do devedor, conforme entendimento do STJ.
Quanto tempo demora para receber a pensão atrasada?
O prazo varia conforme o caso e a medida utilizada.
Em geral:
- bloqueios bancários podem ocorrer em poucos dias;
- desconto em folha costuma sair rapidamente;
- prisão civil pode ser decretada em semanas;
- penhora de bens normalmente demora mais.
Quanto antes a cobrança começa, maiores as chances de recuperar os valores.
Pensão alimentícia atrasada prescreve?
Sim, mas existe uma observação muito importante: quando o beneficiário da pensão é menor de idade, a prescrição normalmente não corre da mesma forma.
Na prática, a Justiça entende que crianças e adolescentes merecem proteção especial. Por isso, muitos créditos alimentares de menores não ficam sujeitos à contagem normal do prazo prescricional enquanto durar a incapacidade civil.
Mesmo assim, esperar para cobrar nunca é o melhor caminho.
Quanto mais cedo a execução começa:
- maiores são as chances de localizar dinheiro e bens;
- menor é o risco de ocultação patrimonial;
- e mais rápida tende a ser a recuperação dos valores.
Por isso, ao perceber atrasos frequentes ou falta de pagamento, o ideal é buscar orientação jurídica o quanto antes.
Vale a pena tentar acordo antes do processo?
Depende do comportamento do devedor.
Em alguns casos, uma negociação resolve rápido e evita desgaste.
Em outros, a pessoa só paga quando recebe:
- intimação judicial;
- bloqueio bancário;
- ou ameaça de prisão.
O mais importante é nunca fazer acordo “de boca”.
O ideal é formalizar tudo judicialmente para garantir segurança.
Base legal: o que diz a lei sobre pensão alimentícia atrasada
A cobrança de pensão alimentícia atrasada está amparada principalmente pela Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos), pelos artigos 528 a 533 do Código de Processo Civil e pelo artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, que autoriza a prisão civil do devedor de alimentos. A Súmula 309 do STJ orienta que a prisão recai sobre as três prestações vencidas anteriores ao ajuizamento e sobre as que vencerem no curso do processo. Em todos os casos, a estratégia processual deve ser definida com apoio de advogada de família, considerando o histórico do devedor e a urgência da criança ou adolescente.
Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia atrasada
Quantos meses de atraso permitem pedir prisão?
A execução pode começar com apenas uma parcela em aberto.
A prisão civil normalmente envolve as 3 últimas parcelas vencidas antes do processo e as que vencerem durante a ação.
O juiz pode bloquear conta bancária?
Sim. O bloqueio via SISBAJUD é muito comum em execução de alimentos.
Quem é autônomo também pode ser preso?
Sim. A prisão não depende de emprego formal.
O nome pode ir para o Serasa?
Pode. A dívida alimentar pode gerar negativação e protesto em cartório.
Preciso de advogado para cobrar pensão atrasada?
Na maioria dos casos, sim especialmente quando há:
- prisão;
- penhora;
- bloqueio de bens;
- ou discussão sobre valores.
Quem não puder pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública.
Como saber qual medida é melhor no seu caso?
Cada situação exige uma estratégia diferente.
O caminho ideal depende de fatores como:
- tempo da dívida;
- valor acumulado;
- existência de bens;
- histórico do devedor;
- urgência financeira da criança.
Em muitos casos, agir rápido evita prejuízos maiores e aumenta muito as chances de receber.
Leia também: Advogada de família em São Caetano do Sul: como escolher e o que esperar.
Se você mora em Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá ou região do ABC Paulista e enfrenta problemas com pensão alimentícia atrasada, buscar orientação jurídica cedo pode fazer toda a diferença.
Atendimento jurídico de família no ABC Paulista
O escritório da Dra. Camila Medeiros atende mães e pais de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá e demais cidades do ABC Paulista em ações de execução de alimentos, revisão e exoneração de pensão, guarda, divórcio e demais demandas de Direito de Família. O atendimento é humanizado, estratégico e sigiloso, com foco em recuperar valores devidos o quanto antes e proteger o melhor interesse da criança.
Está com pensão alimentícia atrasada? Entre em contato pelo WhatsApp e agende uma conversa inicial para entender o seu caso e os próximos passos jurídicos.
