Resposta rápida: o que fazer quando a pensão alimentícia está atrasada?

Quando a pensão alimentícia está atrasada, é possível entrar com ação de execução de alimentos com base no artigo 528 do Código de Processo Civil. Em até três parcelas vencidas, o juiz pode decretar a prisão civil do devedor (de 1 a 3 meses, conforme a Súmula 309 do STJ). Para parcelas mais antigas, cabe bloqueio de contas via SISBAJUD, penhora de bens, protesto da dívida e negativação no Serasa. A execução pode começar com apenas uma parcela em aberto.

Você está sustentando tudo sozinha enquanto a pensão não cai na conta?

As contas acumulam. A escola vence. O plano de saúde preocupa. A alimentação dos filhos pesa no orçamento. E, mesmo assim, o outro responsável simplesmente não paga a pensão alimentícia ou paga quando quer, atrasado e pela metade.

Se você está passando por isso, saiba de uma coisa: a lei brasileira protege quem depende da pensão para sobreviver.

E existem medidas muito eficazes para cobrar os valores atrasados, incluindo:

  • desconto direto no salário;
  • bloqueio de contas bancárias;
  • penhora de bens;
  • negativação do nome;
  • e até prisão civil do devedor.

Neste guia, você vai entender:

  • como cobrar pensão atrasada;
  • quando cabe prisão;
  • quais medidas funcionam na prática;
  • e o que fazer para não perder dinheiro com parcelas prescritas.

O que acontece quando a pensão alimentícia não é paga?

A pensão alimentícia não é uma “ajuda”. É uma obrigação legal.

Quando o pagamento não acontece, o responsável pode sofrer diversas consequências judiciais.

O Código de Processo Civil permite:

  • execução da dívida;
  • bloqueio de dinheiro em conta;
  • penhora de bens;
  • protesto da dívida;
  • e prisão civil em alguns casos.

Na prática, a Justiça costuma agir de forma rápida em processos de alimentos porque envolve sobrevivência e interesse de crianças e adolescentes.

Qual a diferença entre atraso e inadimplência da pensão?

Muitas pessoas têm essa dúvida.

Atraso

É quando a pensão é paga depois da data combinada.

Inadimplência

É quando:

  • a pensão não é paga;
  • é paga parcialmente;
  • ou o pagamento para completamente.

Importante: basta UMA parcela em aberto para entrar com execução judicial.

Como cobrar pensão alimentícia atrasada?

Existem diferentes caminhos, e a estratégia depende do caso.

Os principais são:

1. Desconto da pensão direto no salário

Quando o devedor trabalha registrado ou recebe benefício do INSS, o juiz pode determinar desconto automático em folha.

Isso costuma ser uma das formas mais rápidas e seguras de receber.

O valor sai direto do salário e vai para a conta do responsável pela criança.

Além da pensão mensal, o desconto também pode incluir parcelas atrasadas.

Prisão por falta de pagamento de pensão: quando acontece?

Essa é uma das maiores dúvidas de quem sofre com inadimplência.

Sim: quem não paga pensão pode ser preso.

A Constituição Federal permite prisão civil por dívida alimentar, e o procedimento está previsto no Código de Processo Civil.

Funciona assim:

  • o devedor é intimado para pagar;
  • ele tem 3 dias para quitar a dívida ou justificar;
  • se não pagar, o juiz pode decretar prisão de 1 a 3 meses.

A prisão normalmente vale para:

  • as 3 últimas parcelas vencidas;
  • e as que vencerem durante o processo.

Importante:

  • a prisão NÃO apaga a dívida;
  • mesmo preso, o devedor continua devendo.

Na prática, muitas vezes o pagamento acontece logo após a intimação judicial.

Bloqueio de conta, penhora e nome no Serasa

Quando existem parcelas mais antigas em atraso, a cobrança pode ocorrer por penhora.

O juiz pode determinar:

  • bloqueio de contas bancárias via SISBAJUD;
  • penhora de veículos e imóveis;
  • bloqueio de investimentos;
  • protesto em cartório;
  • inclusão do nome no Serasa e SPC.

Em alguns casos, a Justiça também pode determinar:

  • suspensão da CNH;
  • apreensão de passaporte.

Essas medidas costumam ser usadas quando o devedor tenta esconder patrimônio ou ignora decisões judiciais.

E se o pai da criança for autônomo ou desempregado?

Muita gente acredita que quem trabalha informalmente “não pode ser cobrado”. Isso não é verdade.

Mesmo sem carteira assinada, ainda é possível:

  • bloquear contas bancárias;
  • localizar bens;
  • penhorar veículos;
  • negativar o nome;
  • pedir prisão civil.

Ou seja: não ter registro em carteira não elimina a obrigação de pagar pensão. Para casos em que há suspeita de ocultação de renda, é possível pedir quebra de sigilo bancário e fiscal do devedor, conforme entendimento do STJ.

Quanto tempo demora para receber a pensão atrasada?

O prazo varia conforme o caso e a medida utilizada.

Em geral:

  • bloqueios bancários podem ocorrer em poucos dias;
  • desconto em folha costuma sair rapidamente;
  • prisão civil pode ser decretada em semanas;
  • penhora de bens normalmente demora mais.

Quanto antes a cobrança começa, maiores as chances de recuperar os valores.

Pensão alimentícia atrasada prescreve?

Sim, mas existe uma observação muito importante: quando o beneficiário da pensão é menor de idade, a prescrição normalmente não corre da mesma forma.

Na prática, a Justiça entende que crianças e adolescentes merecem proteção especial. Por isso, muitos créditos alimentares de menores não ficam sujeitos à contagem normal do prazo prescricional enquanto durar a incapacidade civil.

Mesmo assim, esperar para cobrar nunca é o melhor caminho.

Quanto mais cedo a execução começa:

  • maiores são as chances de localizar dinheiro e bens;
  • menor é o risco de ocultação patrimonial;
  • e mais rápida tende a ser a recuperação dos valores.

Por isso, ao perceber atrasos frequentes ou falta de pagamento, o ideal é buscar orientação jurídica o quanto antes.

Vale a pena tentar acordo antes do processo?

Depende do comportamento do devedor.

Em alguns casos, uma negociação resolve rápido e evita desgaste.

Em outros, a pessoa só paga quando recebe:

  • intimação judicial;
  • bloqueio bancário;
  • ou ameaça de prisão.

O mais importante é nunca fazer acordo “de boca”.

O ideal é formalizar tudo judicialmente para garantir segurança.

Base legal: o que diz a lei sobre pensão alimentícia atrasada

A cobrança de pensão alimentícia atrasada está amparada principalmente pela Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos), pelos artigos 528 a 533 do Código de Processo Civil e pelo artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, que autoriza a prisão civil do devedor de alimentos. A Súmula 309 do STJ orienta que a prisão recai sobre as três prestações vencidas anteriores ao ajuizamento e sobre as que vencerem no curso do processo. Em todos os casos, a estratégia processual deve ser definida com apoio de advogada de família, considerando o histórico do devedor e a urgência da criança ou adolescente.

Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia atrasada

Quantos meses de atraso permitem pedir prisão?

A execução pode começar com apenas uma parcela em aberto.

A prisão civil normalmente envolve as 3 últimas parcelas vencidas antes do processo e as que vencerem durante a ação.

O juiz pode bloquear conta bancária?

Sim. O bloqueio via SISBAJUD é muito comum em execução de alimentos.

Quem é autônomo também pode ser preso?

Sim. A prisão não depende de emprego formal.

O nome pode ir para o Serasa?

Pode. A dívida alimentar pode gerar negativação e protesto em cartório.

Preciso de advogado para cobrar pensão atrasada?

Na maioria dos casos, sim especialmente quando há:

  • prisão;
  • penhora;
  • bloqueio de bens;
  • ou discussão sobre valores.

Quem não puder pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública.

Como saber qual medida é melhor no seu caso?

Cada situação exige uma estratégia diferente.

O caminho ideal depende de fatores como:

  • tempo da dívida;
  • valor acumulado;
  • existência de bens;
  • histórico do devedor;
  • urgência financeira da criança.

Em muitos casos, agir rápido evita prejuízos maiores e aumenta muito as chances de receber.

Leia também: Advogada de família em São Caetano do Sul: como escolher e o que esperar.

Se você mora em Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá ou região do ABC Paulista e enfrenta problemas com pensão alimentícia atrasada, buscar orientação jurídica cedo pode fazer toda a diferença.

Atendimento jurídico de família no ABC Paulista

O escritório da Dra. Camila Medeiros atende mães e pais de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá e demais cidades do ABC Paulista em ações de execução de alimentos, revisão e exoneração de pensão, guarda, divórcio e demais demandas de Direito de Família. O atendimento é humanizado, estratégico e sigiloso, com foco em recuperar valores devidos o quanto antes e proteger o melhor interesse da criança.

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