Você sabia que o trabalho invisível da mãe pode ser levado em consideração na hora de calcular o valor da pensão alimentícia?
Recentemente, uma juíza de São Paulo tomou uma decisão inovadora: reconheceu o esforço diário da mãe que cuida do filho como contribuição direta à criação e bem-estar da criança. Esse reconhecimento influenciou diretamente na fixação do valor da pensão paga pelo pai.
Mas o que é esse “trabalho invisível”?
É o cuidado diário, a organização da rotina, as refeições, os banhos, a atenção emocional, as noites mal dormidas e a dedicação integral da mãe — muitas vezes sem apoio ou remuneração. Tudo isso tem valor e deve ser levado em conta na hora de definir a responsabilidade financeira do outro genitor.
Por que essa decisão é importante para você?
Se você é mãe solo e arca sozinha com as responsabilidades do dia a dia dos filhos, essa decisão mostra que a Justiça começa a reconhecer o quanto isso impacta sua vida profissional, financeira e emocional. E que o pai deve contribuir proporcionalmente para garantir o sustento da criança.
O que o juiz considerou na decisão?
A dedicação integral da mãe à criação do filho;
O fato de ela não ter renda, pois se dedica exclusivamente ao filho;
O salário do pai e sua capacidade financeira de contribuir com valor maior;
O direito da criança a uma vida digna e com qualidade.
Como isso pode te ajudar?
Se você está enfrentando dificuldades para fixar ou revisar o valor da pensão alimentícia, essa decisão serve como base para pedir um valor justo, considerando tudo o que você já faz diariamente pelo seu filho. Você pode, inclusive, apresentar provas dessa dedicação (como agendas, testemunhas, fotos da rotina etc.) no processo.
Conclusão: O cuidado da mãe tem valor. E a Justiça começa a reconhecer isso.
Não aceite menos do que o necessário para garantir uma vida digna ao seu filho. A pensão alimentícia não é um favor — é um direito.
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*Este artigo foi desenvolvido com o apoio da minha assistente criativa Lumi (IA) e revisado com cuidado, à luz da minha vivência prática no Direito de Família.