Transferir bens antes da separação não tira deles, automaticamente, o direito à partilha. Dependendo do regime de bens e da forma da transferência, é possível pedir a anulação do negócio ou a inclusão do valor na divisão. O mais importante é agir antes que o patrimônio desapareça: existem medidas judiciais para preservar bens e provas antes mesmo da ação de divórcio.
Sinais mais comuns
A movimentação raramente é explícita. Os sinais que mais aparecem são venda ou doação de imóvel a parentes ou amigos, saída repentina do quadro social da empresa ou entrada de novos sócios, aumento de capital ou alteração do contrato social perto da separação, saques e transferências fora do padrão, queda inesperada no faturamento declarado da empresa e bens novos registrados em nome de terceiros.
Bem no nome dele também pode ser seu
No regime da comunhão parcial, que é o mais comum, o que foi adquirido de forma onerosa durante o casamento pertence aos dois, mesmo que esteja registrado só no nome de um. O registro mostra quem é o titular formal, não quem tem direito na partilha. Na união estável sem contrato escrito, a regra geral é a mesma.
A venda sem a sua assinatura pode ser anulada
No casamento, a venda de imóvel exige, em regra, a autorização do outro cônjuge, salvo no regime da separação absoluta. Sem essa autorização, o negócio pode ser anulado, e o prazo para pedir a anulação é de dois anos depois do fim da sociedade conjugal (Código Civil, arts. 1.647 e 1.649). Na união estável a situação é mais delicada, porque a proteção pode depender da boa-fé de quem comprou e da publicidade da união.
O que pode ser feito antes do divórcio
Quando há risco concreto de dilapidação, é possível pedir ao juiz medidas de urgência antes ou junto com a ação principal. As mais usadas são o arrolamento de bens, que lista e preserva o patrimônio conhecido, o registro de protesto contra a alienação de bens e o bloqueio de valores (Código de Processo Civil, art. 301). Também existe a produção antecipada de prova, para obter documentos antes que se percam (CPC, art. 381). Com autorização judicial, a pesquisa pode alcançar contas bancárias, veículos e declarações de imposto de renda pelos sistemas do Judiciário.
O que você pode fazer agora, com segurança
Reúna os documentos a que você tem acesso legítimo: certidão de casamento, declarações de imposto de renda conjuntas, matrículas de imóveis, extratos de contas em seu nome ou conjuntas e documentos da empresa que estejam em casa. Anote datas de vendas, transferências e mudanças que você percebeu.
Não acesse o celular, o e-mail ou contas dele sem autorização. Além de poder configurar crime, a prova obtida assim pode ser descartada no processo e enfraquecer o seu caso.
E, se possível, evite confrontá-lo antes de ter orientação. Avisar sobre a intenção de se separar costuma acelerar justamente a movimentação que você quer impedir.
A data da separação importa
Em regra, a comunhão de bens termina com a separação de fato, e não com a sentença de divórcio. Por isso, identificar quando o casal efetivamente se separou e quando cada movimentação aconteceu é parte central da análise.
Perguntas frequentes
Ele pode vender o carro sem a minha autorização?
Pode, porque a exigência de autorização vale para imóveis. Mas, se o carro foi comprado durante o casamento, o valor continua entrando na partilha.
E se o bem já foi vendido?
O direito à partilha pode recair sobre o valor da venda. Se a venda foi simulada ou feita para esvaziar o patrimônio, ela pode ser questionada judicialmente.
Já assinei o divórcio e descobri a transferência depois. Ainda dá tempo?
Pode ser caso de sobrepartilha ou de anulação, conforme a situação. Veja a página sobre sobrepartilha de bens.
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