Resposta direta

Nem toda dívida feita durante o casamento será dividida, e o nome que aparece no contrato não resolve a questão sozinho. Na comunhão parcial, é necessário verificar quando a obrigação surgiu, para que o dinheiro foi usado e se houve benefício para a família. Uma dívida relacionada à moradia, às despesas da casa ou à aquisição de um bem comum pode integrar a partilha. Uma obrigação anterior ao casamento ou assumida apenas em interesse particular pode ficar fora.

O que realmente define se a dívida é comum

A análise começa por quatro perguntas:

  • qual era o regime de bens;
  • em que data a dívida foi contraída;
  • qual foi a finalidade do valor obtido;
  • quais documentos mostram onde o dinheiro foi aplicado.

No regime da comunhão parcial, o Código Civil estabelece que as obrigações assumidas para atender aos encargos da família e às despesas de administração podem atingir o patrimônio comum. Também prevê que dívidas relativas à administração de bens particulares, quando feitas em benefício apenas desses bens, não obrigam o patrimônio do casal.

Por isso, duas dívidas contratadas no mesmo período podem receber tratamentos diferentes. O calendário é importante, mas a finalidade e a prova também são.

Empréstimo feito no nome de apenas um dos cônjuges

O fato de o empréstimo estar somente no nome de uma pessoa não significa, automaticamente, que a dívida seja exclusivamente dela.

Em decisão publicada em julho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que, quando a dívida é contraída por um dos cônjuges durante a relação, a regra geral é atribuir ao outro o ônus de provar que a obrigação não beneficiou a família. No caso examinado, uma dívida cuja contratação durante o casamento estava comprovada foi incluída na partilha; outra ficou de fora porque nem sequer foi possível demonstrar quando havia sido constituída.

Isso não elimina a análise do caso concreto. A existência da dívida e sua data precisam estar demonstradas. Quanto à finalidade, a análise dos documentos deve considerar a presunção de benefício familiar e a possibilidade de prova em contrário.

Cartão de crédito também pode ser analisado na partilha?

Pode, mas a fatura não deve ser tratada como um bloco único. É necessário separar as despesas e compreender sua origem.

Compras de mercado, escola, saúde, manutenção da residência e gastos ordinários da família têm natureza diferente de despesas exclusivamente pessoais, operações sem explicação ou compras realizadas depois da separação de fato.

O extrato detalhado do cartão, as notas fiscais e os comprovantes de pagamento ajudam a identificar quem se beneficiou de cada despesa. Apenas apresentar o valor total da fatura costuma ser insuficiente para esclarecer a controvérsia.

Financiamento de imóvel ou veículo

Quando o financiamento está ligado a um bem adquirido durante o casamento, é preciso examinar o bem e o saldo devedor em conjunto. Não faz sentido avaliar apenas o valor de mercado e ignorar as parcelas ainda pendentes.

Também é necessário verificar:

  • quanto foi pago durante a convivência;
  • quem continuou pagando depois da separação;
  • quem permaneceu usando o bem;
  • se haverá venda, transferência ou compensação na partilha;
  • se o banco aceita eventual alteração do contrato.

O acordo entre os ex-cônjuges não obriga automaticamente a instituição financeira. Mesmo que a sentença ou o acordo determine que uma pessoa ficará responsável pelas parcelas, o contrato com o banco continua produzindo efeitos conforme foi assinado, salvo se o credor aceitar a mudança.

Dívida anterior ao casamento

Na comunhão parcial, as obrigações anteriores ao casamento são excluídas da comunhão pelo art. 1.659, III, do Código Civil. O simples vencimento ou pagamento de parcelas durante o casamento não transforma automaticamente a obrigação anterior em dívida comum. Eventuais acertos relativos a pagamentos feitos com recursos comuns exigem análise própria, sem confundir a dívida original com possíveis direitos de reembolso.

Por isso, não basta observar a data de vencimento da parcela. É preciso identificar a data e a causa do contrato.

E se a dívida foi usada apenas em interesse particular?

Uma obrigação assumida para administrar ou beneficiar somente um bem particular não deve atingir automaticamente o patrimônio comum. O Código Civil também exclui da comunhão as obrigações decorrentes de ato ilícito, salvo se houver prova de que o resultado beneficiou o casal.

Exemplos não substituem a análise documental, mas ajudam a formular a pergunta correta: o dinheiro entrou na economia da família ou permaneceu ligado a uma finalidade exclusivamente individual?

O que muda depois da separação de fato

A data da separação de fato é relevante porque delimita, em regra, o encerramento da vida patrimonial comum. Dívidas posteriores tendem a exigir demonstração mais cuidadosa de que ainda estavam ligadas a obrigações familiares anteriores ou a patrimônio que permanecia comum.

Se houver divergência sobre a data, mensagens, mudança de endereço, contratos de locação, comprovantes de despesas e outras evidências lícitas podem ajudar a reconstruir quando a convivência efetivamente terminou.

Leia também: Posso sair de casa antes do divórcio sem perder direitos?

Documentos que ajudam a analisar as dívidas

Antes de discutir quem deve pagar, organize:

  • contratos de empréstimo e financiamento;
  • faturas completas do cartão de crédito;
  • extratos bancários relacionados à entrada e ao uso do dinheiro;
  • notas fiscais e comprovantes de despesas;
  • documentos do bem financiado;
  • histórico das parcelas pagas antes e depois da separação;
  • mensagens ou e-mails que expliquem a finalidade da contratação;
  • minuta de acordo ou decisão anterior, se já houver.

Se você não tiver todos os documentos, registre o que está faltando. A ausência de informação também orienta a estratégia de obtenção de prova.

A partilha da dívida não altera sozinha a relação com o credor

Há duas relações diferentes: a responsabilidade entre os ex-cônjuges e a obrigação perante o banco, a financeira ou outro credor.

O divórcio pode definir como o passivo será suportado internamente pelo casal. Isso, porém, não retira o nome de alguém do contrato nem impede a cobrança pelo credor quando ele não participou e não concordou com a alteração. Essa diferença precisa ser considerada antes de assinar um acordo.

Perguntas frequentes

Se a dívida está só no nome dele, eu nunca respondo por ela?

Não necessariamente. O nome no contrato é relevante para a cobrança pelo credor, mas, entre os ex-cônjuges, também se examinam a data, a finalidade e o benefício que a dívida trouxe para a família.

Uma dívida feita escondida sempre fica fora da partilha?

Não automaticamente. O desconhecimento pode ser um elemento importante, mas é preciso verificar a finalidade do dinheiro e reunir prova. Uma obrigação secreta usada em benefício exclusivamente pessoal tem tratamento diferente de uma dívida comprovadamente destinada às despesas da família.

Quem pagou sozinho depois da separação pode pedir compensação?

Dependendo do bem, da obrigação e do que foi definido entre as partes, os pagamentos posteriores podem ser considerados no acerto da partilha. É necessário analisar as datas, o uso do bem e os comprovantes de cada parcela.

Posso dividir as dívidas sem partilhar os bens agora?

O divórcio pode ser decretado antes da solução patrimonial. Ainda assim, separar ativo e passivo sem compreender o conjunto pode gerar desequilíbrio ou dificuldades futuras. A estratégia depende dos documentos, do grau de consenso e da urgência do caso.

Antes de assinar um acordo

Uma lista de dívidas deve indicar credor, número do contrato, saldo atualizado, finalidade, parcelas já pagas e responsabilidade futura. Também precisa esclarecer o que acontece se o banco não aceitar a troca do devedor ou se uma das partes deixar de pagar.

Para compreender como bens e obrigações se relacionam no seu caso, consulte também Partilha de bens no divórcio no ABC Paulista e Divórcio no ABC Paulista.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso.

Fontes oficiais