Resposta direta

Na comunhão parcial de bens, as quotas da empresa adquiridas durante o casamento entram na partilha, mesmo que estejam só no nome dele. O que se divide é o valor dessa participação, e não a condição de sócia: você não passa a fazer parte da empresa. Se a empresa foi aberta antes do casamento, a regra muda, mas parte do patrimônio construído durante a união ainda pode entrar na divisão.

O que define a resposta

Três fatores: o regime de bens, a data em que as quotas foram adquiridas e o que aconteceu com a empresa durante o casamento. A análise de um não substitui a dos outros.

Empresa aberta durante o casamento

Na comunhão parcial, as quotas adquiridas no período da união são patrimônio comum. A partilha recai sobre o valor delas, apurado normalmente por perícia contábil. Enquanto a divisão não se resolve, a lei garante a participação nos lucros distribuídos (Código Civil, art. 1.027).

Empresa aberta antes do casamento

As quotas originais são bem particular. Mas os lucros recebidos durante o casamento são comuns, mesmo vindos de bem particular (Código Civil, art. 1.660, V). E a compra de novas quotas ou o aumento de capital feito com recursos do período da união pode entrar na partilha. A simples valorização da empresa por fatores de mercado, em regra, não se comunica.

No regime da separação total

A empresa e os lucros, em regra, não entram na partilha. O pacto antenupcial precisa ser lido com atenção, porque pode prever regras específicas.

Sinais de que a empresa pode estar sendo usada para esconder patrimônio

Pró-labore baixo em empresa que claramente lucra, lucros retidos por anos sem distribuição, bens da família registrados em nome da empresa, alterações no contrato social perto da separação e queda repentina no faturamento declarado. Quando bens do casal são colocados na empresa para ficar fora da partilha, é possível pedir a desconsideração inversa da personalidade jurídica (Código de Processo Civil, art. 133, § 2º).

Documentos que ajudam na análise

Contrato social e todas as alterações, declarações de imposto de renda dele e da empresa, balanços, comprovantes de distribuição de lucros e extratos. Se você não tiver acesso a algum deles, isso também é informação relevante: parte pode ser obtida por ordem judicial.

A data de referência

Em regra, o valor da participação é apurado considerando a data da separação de fato. Movimentações feitas perto dessa data merecem atenção especial.

Perguntas frequentes

Vou virar sócia da empresa dele?

Não. Você tem direito ao valor da participação, e não ao ingresso na sociedade.

E se a empresa estiver no nome de outra pessoa?

Se houver indícios de que o verdadeiro dono é ele, a titularidade formal pode ser questionada. Isso exige prova documental cuidadosa.

Ele é MEI ou autônomo. Muda alguma coisa?

Muda a forma da análise, porque o patrimônio costuma se misturar com o pessoal. Bens e valores adquiridos com a atividade durante o casamento seguem, em regra, a lógica da comunhão.

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