Sim. Sair de casa não faz você perder o direito à partilha dos bens, e o chamado "abandono do lar" não é punido na divisão do patrimônio. O risco real é outro: se você sair e ficar mais de dois anos sem tomar nenhuma providência sobre o imóvel, ele pode pedir a usucapião da sua parte. Sair com segurança é sair com orientação e com datas registradas.
O mito do abandono do lar
Muitas mulheres permanecem em casa por medo de perder direitos. Depois da Emenda Constitucional 66/2010, a culpa pelo fim do casamento deixou de ter relevância para o divórcio, e sair de casa não significa renunciar à sua parte nos bens.
O risco verdadeiro: a usucapião familiar
O Código Civil prevê que quem permanece no imóvel do casal pode adquirir a parte de quem saiu se a saída durar dois anos sem oposição, desde que o imóvel seja urbano, tenha até 250 m², seja o único imóvel dele e sirva de moradia (art. 1.240-A). A forma de evitar isso é simples: manifestar formalmente o interesse sobre o imóvel, por notificação ou ação, dentro desse prazo.
E os filhos?
Sair com os filhos não é ilegal, mas a convivência deles com o pai precisa ser preservada. Impedir esse contato pode ser interpretado como alienação parental. O caminho mais seguro é formalizar, o quanto antes, a guarda e o regime de convivência, ainda que de forma provisória.
Antes de sair
- Faça cópias dos documentos importantes: certidões, imposto de renda, matrículas, extratos e documentos da empresa a que você tem acesso legítimo
- Fotografe os bens que ficam na casa
- Leve seus pertences pessoais e os dos filhos
- Registre a data da saída, por mensagem ou notificação. Ela costuma marcar o fim da comunhão de bens
Se ele ficar sozinho no imóvel
Quem continua usando com exclusividade o imóvel comum pode, conforme o caso, ser obrigado a pagar aluguel proporcional à parte do outro.
Se houver violência
Você não precisa ser quem sai. A Lei Maria da Penha permite o afastamento do agressor do lar por medida protetiva. Em situação de risco, ligue 190 ou procure a delegacia mais próxima. A Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180.
Perguntas frequentes
Ele pode vender a casa depois que eu sair?
Em regra, a venda de imóvel do casal depende da sua autorização no casamento. Se acontecer sem ela, o negócio pode ser anulado.
Preciso já ter entrado com o divórcio para sair?
Não. Mas é recomendável buscar orientação antes, para que a saída já seja planejada com as medidas certas.
Ele pode me obrigar a voltar?
Não. Ninguém é obrigado a manter a convivência.
Atendimento sigiloso. Você escolhe como e quando falar com o escritório.
