Divórcio consensual e extrajudicial no ABC Paulista

Nem todo divórcio precisa ser litigioso.

Quando existe possibilidade de diálogo e acordo, a separação pode ser organizada de forma consensual, com definição das questões jurídicas necessárias e, quando preenchidos os requisitos legais, possibilidade de realização do divórcio por escritura pública em cartório.

A Camila Medeiros Advocacia atua em Direito de Família no ABC Paulista, tanto na estruturação de divórcios consensuais quanto em situações que exigem análise mais aprofundada de filhos, patrimônio, empresas ou outros efeitos da separação.

O atendimento é realizado por videoconferência e, presencialmente mediante agendamento, em São Caetano do Sul.

O que é o divórcio consensual?

O divórcio é consensual quando os cônjuges concordam com o encerramento do casamento e conseguem construir uma solução para as questões que precisam ser definidas.

Dependendo da realidade da família, o acordo pode envolver:

  • partilha de bens;
  • imóveis;
  • veículos;
  • investimentos;
  • empresas ou participações societárias;
  • dívidas;
  • guarda dos filhos;
  • convivência;
  • alimentos;
  • eventual alteração do nome;
  • outras consequências jurídicas da separação.

O fato de existir consenso não significa que o caso seja necessariamente simples.

Um casal pode possuir filhos, imóveis, investimentos ou empresas e ainda assim chegar a uma solução consensual.

Nessas situações, é importante que o acordo seja estruturado de forma clara e que seus efeitos sejam compreendidos antes da formalização.

Qual é a diferença entre divórcio consensual e divórcio litigioso?

No divórcio consensual, existe acordo sobre as questões que precisam ser resolvidas.

No divórcio litigioso, uma ou mais dessas questões permanecem em conflito e precisam ser submetidas à apreciação judicial.

A diferença não está necessariamente na quantidade de patrimônio nem na complexidade da família.

Um divórcio patrimonialmente complexo pode ser consensual, enquanto um caso com poucos bens pode se tornar litigioso por divergências relacionadas aos filhos, alimentos ou outros temas.

Também é possível que um processo inicialmente litigioso termine por acordo.

O que é o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é aquele formalizado por escritura pública em Tabelionato de Notas.

Quando os requisitos legais estão presentes, não é necessário ajuizar uma ação exclusivamente para dissolver o casamento e formalizar aquilo que foi acordado.

A escritura pública produz os efeitos jurídicos previstos em lei e pode ser utilizada para as providências necessárias nos registros competentes.

A assistência de advogado é obrigatória.

É possível fazer divórcio em cartório quando há filhos menores?

Sim, em determinadas circunstâncias.

Atualmente, a existência de filhos menores ou incapazes não impede, por si só, a realização do divórcio extrajudicial.

Para que a escritura pública seja lavrada nessas situações, as questões relativas à guarda, convivência e alimentos dos filhos menores ou incapazes devem ter sido previamente resolvidas judicialmente.

Por isso, a existência de filhos exige uma análise específica sobre quais providências deverão anteceder o divórcio em cartório.

O divórcio consensual precisa ser feito em cartório?

Não.

“Consensual” e “extrajudicial” não são sinônimos.

Um divórcio pode ser consensual e ainda assim ser realizado judicialmente.

A escolha da via depende das circunstâncias concretas, dos requisitos aplicáveis e das questões que precisam ser formalizadas.

Em determinadas situações, a via judicial consensual pode ser mais adequada mesmo quando não há conflito entre os cônjuges.

É obrigatório ter advogado no divórcio em cartório?

Sim.

A assistência jurídica é necessária para a realização do divórcio extrajudicial.

Conforme a situação, os cônjuges podem contar com assistência jurídica comum ou com profissionais distintos.

Antes da assinatura da escritura, é importante que cada parte compreenda as consequências das disposições que serão formalizadas.

É possível fazer um divórcio consensual quando existem bens?

Sim.

A existência de patrimônio não impede o consenso.

Imóveis, veículos, investimentos, participações societárias e outros direitos podem ser objeto de acordo, desde que seja possível definir adequadamente os efeitos jurídicos e patrimoniais da divisão.

A análise deve considerar o regime de bens e a origem e o momento de aquisição de cada ativo.

Antes de definir a partilha, podem ser relevantes documentos como:

  • matrículas de imóveis;
  • documentos de veículos;
  • declarações de Imposto de Renda;
  • extratos e informações de investimentos;
  • contratos;
  • contratos sociais e alterações societárias;
  • documentos relacionados a financiamentos e dívidas.

Quanto mais clara for a compreensão do patrimônio, melhores serão as condições para formalizar um acordo consciente.

Um divórcio consensual pode envolver empresa?

Sim.

A existência de uma empresa ou participação societária não transforma automaticamente o divórcio em litigioso.

Quando há consenso, é possível estruturar a solução patrimonial considerando os direitos envolvidos, o regime de bens e as características da participação societária.

Podem ser importantes documentos como contrato social, alterações contratuais, informações sobre quotas e documentos contábeis ou fiscais pertinentes ao caso.

A análise patrimonial de uma empresa não se limita ao fato de ela estar registrada apenas em nome de um dos cônjuges.

É preciso dividir todos os bens no momento do divórcio?

O divórcio e a solução definitiva da partilha não precisam necessariamente ocorrer no mesmo momento em todas as situações.

Dependendo do caso, pode ser juridicamente possível encerrar o vínculo conjugal enquanto determinadas questões patrimoniais continuam sendo analisadas.

A conveniência dessa escolha deve ser avaliada conforme os bens envolvidos, a existência de consenso, a documentação disponível e os riscos específicos daquela situação.

Como funciona o acordo quando há filhos?

Quando existem filhos, o fim do casamento não altera as responsabilidades parentais.

Podem precisar ser definidas questões como:

Guarda
Forma de exercício das responsabilidades relativas às decisões relevantes da vida dos filhos.

Convivência
Organização da rotina e do contato com cada genitor.

Alimentos
Definição da contribuição para as necessidades dos filhos conforme as circunstâncias da família.

Esses temas devem ser estruturados considerando o melhor interesse da criança ou do adolescente, e não apenas o interesse dos adultos na conclusão do divórcio.

Quanto tempo demora um divórcio consensual?

Não existe um prazo único.

A duração depende de fatores como:

  • documentação disponível;
  • existência e quantidade de bens;
  • necessidade de regularizar documentos;
  • existência de filhos;
  • conteúdo do acordo;
  • exigências relacionadas à escritura ou ao procedimento judicial;
  • providências registrais posteriores.

Casos consensuais tendem a ter uma dinâmica diferente dos processos em que existe conflito, mas o prazo deve ser analisado conforme as particularidades de cada situação.

Quais documentos são normalmente necessários?

Os documentos variam conforme o caso.

Entre os documentos que podem ser necessários estão:

  • documentos pessoais;
  • certidão de casamento;
  • documentos dos filhos;
  • documentos dos imóveis;
  • documentos dos veículos;
  • informações sobre contas e investimentos;
  • declaração de Imposto de Renda;
  • contratos sociais e alterações societárias;
  • documentos relacionados a financiamentos ou dívidas.

Não é necessário ter toda a documentação organizada antes da primeira orientação.

A análise inicial ajuda a identificar quais documentos serão necessários para a situação concreta.

O acordo precisa prever tudo?

Um bom acordo deve procurar disciplinar de forma clara as questões que precisam ser resolvidas naquele momento.

Cláusulas genéricas ou ambíguas podem produzir dúvidas posteriores.

Dependendo da família, é importante analisar detalhadamente questões patrimoniais e parentais antes da assinatura.

O objetivo do consenso não é simplesmente terminar o procedimento rapidamente, mas construir uma solução juridicamente compreensível para as partes.

É possível negociar antes de entrar com o divórcio?

Sim.

Quando existe espaço para diálogo, as questões podem ser discutidas antes da formalização do divórcio.

A negociação pode envolver diretamente as partes e seus advogados e buscar a construção de uma solução para os pontos relevantes.

O consenso, entretanto, deve ser voluntário.

Quando não existe ambiente adequado para negociação ou quando há risco relacionado a patrimônio, violência, filhos ou outras circunstâncias, pode ser necessário avaliar outra estratégia.

Quando o caso consensual exige maior atenção?

Mesmo sem litígio, determinados casos exigem análise mais cuidadosa.

Isso pode ocorrer quando existem:

  • imóveis de maior valor;
  • vários investimentos;
  • empresas;
  • participações societárias;
  • patrimônio adquirido em momentos diferentes da relação;
  • bens financiados;
  • dívidas;
  • patrimônio em outras localidades;
  • consequências tributárias;
  • grande diferença de informação entre os cônjuges.

A existência de acordo não substitui a necessidade de compreender aquilo que está sendo formalizado.

Atendimento para divórcio consensual no ABC Paulista

A atuação do escritório abrange o ABC Paulista, incluindo clientes de:

  • Santo André;
  • São Caetano do Sul;
  • São Bernardo do Campo;
  • Mauá;
  • Diadema;
  • demais cidades da região.

O atendimento também pode ser realizado por videoconferência.

O atendimento presencial ocorre mediante agendamento em São Caetano do Sul.

Sobre Camila Medeiros

Camila de Carvalho Medeiros, OAB/SP 352.445, atua na advocacia desde 2015, com atuação concentrada em Direito de Família e Sucessões.

O trabalho envolve tanto soluções consensuais e extrajudiciais quanto processos litigiosos e situações de maior complexidade jurídica, probatória ou patrimonial.

A análise busca identificar quais questões realmente precisam ser resolvidas e qual forma de formalização é adequada às circunstâncias da família.

Perguntas frequentes sobre divórcio consensual e extrajudicial

Meu cônjuge e eu podemos usar o mesmo advogado?

Em determinadas situações de consenso, é possível que ambos sejam assistidos pelo mesmo advogado. Cada parte também pode optar por contar com profissional próprio.

O divórcio em cartório precisa ser feito na cidade onde eu casei?

Não necessariamente. As regras dos atos notariais permitem escolha do tabelião, observados os requisitos aplicáveis.

Preciso comparecer pessoalmente ao cartório?

A regulamentação admite representação em determinadas condições, por procuração pública com poderes específicos. A forma adequada deve ser conferida conforme a situação concreta.

Posso fazer o divórcio consensual mesmo se ainda não definimos a partilha?

Dependendo das circunstâncias, pode ser possível encerrar o vínculo conjugal e tratar determinadas questões patrimoniais separadamente. A conveniência dessa opção deve ser analisada antes da formalização.

Ter empresa impede o divórcio em cartório?

A existência de empresa, por si só, não impede o divórcio consensual extrajudicial. É necessário avaliar o acordo patrimonial, o regime de bens e os demais requisitos aplicáveis.

O acordo feito entre nós por WhatsApp já vale como divórcio?

Não. O entendimento informal entre os cônjuges pode ajudar na construção do consenso, mas o divórcio precisa ser formalizado pela via jurídica adequada.

Consulte também as perguntas frequentes sobre Direito de Família.

Entenda as opções antes de formalizar o acordo

O consenso pode tornar a separação mais simples, mas continua sendo importante compreender os efeitos jurídicos, familiares e patrimoniais das decisões que serão formalizadas.

A consulta inicial é destinada à compreensão do caso, dos documentos existentes e das possibilidades de estruturação do divórcio.

Agendar consulta