Perguntas frequentes
Informação clara antes de uma decisão importante.
Respostas gerais para dúvidas recorrentes. A orientação aplicável ao seu caso depende dos documentos e da história patrimonial.
Selecione cada pergunta para ler a resposta completa.
01Em comunhão parcial de bens, tudo se divide?
Não. Divide-se, em regra, o que foi adquirido de forma onerosa durante o casamento. Bens anteriores à união, heranças e doações recebidas por um dos cônjuges seguem regra própria. O que determina a resposta é o regime de bens combinado com a origem de cada bem.
02A empresa do meu cônjuge entra na partilha?
Depende de quando as cotas foram adquiridas, do regime de bens e da história patrimonial da sociedade. A análise costuma envolver contrato social, alterações societárias, declarações de imposto de renda e distribuição de lucros. O fato de a empresa estar apenas no nome de um dos cônjuges não encerra, sozinho, a avaliação.
03Já assinei a partilha e descobri um bem depois. Ainda é possível discutir?
Bens que não entraram na partilha, por omissão ou por terem sido descobertos depois, podem exigir análise de sobrepartilha. É importante reunir o acordo ou a decisão anterior, os documentos do bem e as provas sobre quando ele foi adquirido e identificado.
04Vivíamos em união estável sem nenhum documento. Existe partilha?
A ausência de contrato não impede que a união estável seja analisada. A questão costuma se concentrar nas provas da convivência, no período em que ela existiu e na origem dos bens construídos durante esse tempo. Esses elementos precisam ser examinados em conjunto.
05Quais documentos eu preciso reunir antes da consulta?
Certidão de casamento ou documentação da união estável, últimas declarações de imposto de renda, contrato social e alterações se houver empresa, matrículas dos imóveis e acordos ou processos anteriores. Se você não tiver acesso a algum documento, informe isso: a ausência também ajuda a definir o que precisa ser buscado.
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